Bom, como eu ando muito envolvida com eleições em meu trabalho, tenho aprendido muitas coisas a respeito disto. Por isto e também como só falta uma semana para isto e o assunto está em alta, reuni as dúvidas que mais são feitas sobre este assunto. Devo avisar que estas perguntas foram respondidas de cabeça de acordo com o que me foi ensinado. É possível que existam erros nestas respostas, por isto, qualquer dúvida que tiver, entre em contato com o TRE de seu estado. Pretendi responder de uma forma resumida e em uma linguagem simples. E se alguém encontrar algum erro, pode comentar a vontade, usando claro, bom senso e educação :)
Fonte: ariozil.blogspot.com |
O que são os três poderes?
O poder Legislativo são os que fazem e aprovam as leis, são os vereadores, senadores, deputados estaduais e federais, o poder Executivo são os que executam as leis, são os prefeitos, governadores e o presidente do Brasil, já o poder Judiciário são os tribunais, tais como TSE, TRE, TRT, TRF, etc. O poder Judiciário não é eletivo, ou seja, eleito pelo povo, são egressos por concurso público. É importante ressaltar que muitos membros do poder Executivo fazem propaganda eleitoral afirmando o que eles vão fazer ou já fizeram, porém, sem a aprovação do poder Legislativo eles não conseguem realizar. Portanto, é importante pensar muito bem antes de escolher alguém do cargo Legislativo também.
Quando posso fazer meu título de eleitor?
A partir dos 16 anos até 180 (carece de fontes) dias antes das eleições. Este ano já não é possível fazer o título até o término das eleições. Este prazo se dá pois o TRE de sua região necessita cadastrar os títulos urna por urna, além de imprimir cadernos de presença que irão para cada seção eleitoral.
Com que idade sou obrigado a votar?
Dos 18 aos 70 anos.
Faço 18 no dia da eleição, deveria ter feito o título?
Sim. Se não o fez, ao encerrar a eleição, compareça a um cartório eleitoral e faça seu título.
Faço 18 um dia após a eleição de segundo turno, deveria ter feito o título?
Não era obrigatório.
O que é voto Nulo?
Voto Nulo e Voto Branco é quando o eleitor anula o seu voto, ele passa a não ter nenhum valor. O eleitor comprova que compareceu à eleição, mas seu voto não é válido.
Se houver um índice muito alto de votos nulos, a eleição será anulada?
Não. Quando o eleitor vota nulo, ele anula apenas seu voto, dando o seu direito de escolha para quem votou em algum candidato. Se em uma cidade de 200 mil eleitores, 199 mil votarem nulo, apenas uma pessoa elegerá um candidato.
É verdade que o voto branco irá para o candidato que está ganhando?
Não. Antigamente o eleitor poderia entregar a cédula totalmente em branco (para anular a cédula, ela era riscada), isto auxiliava as fraudes eleitorais, já que a cédula poderia ser preenchida pelo mesário ou pela própria comissão verificadora. Além disso, o voto branco era considerado voto válido, o que auxiliava o coeficiente eleitoral dos grandes partidos. Com a urna eletrônica, o voto Branco passa a valer o mesmo que o voto Nulo.
O que acontece se eu faltar as eleições?
Caso não haja justificativa, você ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Após três eleições (cada turno é considerado uma eleição), seu título será bloqueado. O valor da multa varia de cidade para cidade, é feito um cálculo de acordo com a renda dos habitantes. Em Porto Alegre o valor é cerca de R$: 3,51 por eleição. Porém, ao ficar em débito com a Justiça Eleitoral você não poderá fazer nem revalidar seu CPF e passaporte, se alistar no exército, empréstimo no banco e nem poderá ser contratado ao passar em um concurso público.
Para onde vai o dinheiro da multa?
Para o Fundo Partidário. Este fundo é obtido através das multas e também por doações. A maior parte deste fundo é redistribuída para partidos que tem representantes no Senado e na Câmara dos Deputados, e a menor parte para todos os partidos. Com este dinheiro, os partidos realizam a propaganda eleitoral. Muitas empresas preferem doar para o fundo do que para um partido em si, pois assim estarão apoiando todos os partidos, inclusive o que ganhar a eleição. É importante ressaltar que se alguém se nega a votar por não gostar de política, no fim estará apoiando a propaganda eleitoral. Por isto, se este for seu caso, vote nulo ou em branco.
Como faço se estou no exterior?
Após voltar da sua viagem, compareça ao cartório da sua zona e justifique a sua ausência com documentos que comprovem sua estadia, você tem até 30 dias após seu retorno. Assim você ficará em dia com a Justiça Eleitoral e não pagará multa. Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa pelo correio.
E se estou a viagem no Brasil no dia da eleição?
No dia da eleição compareça com seu título de eleitor a qualquer urna de qualquer zona eleitoral da cidade onde está e justifique sua ausência. Não será necessário ir no Cartório depois e você não ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
O que é Ficha Limpa?
A Ficha Limpa já existia desde 2010, mas entrou em vigor neste ano. Caso um candidato a eleição tiver um processo em que foi julgado culpado em segunda instância (fora do município onde se iniciou o processo) ou colegiada (por mais de um juiz) ele não poderá se eleger. É importante ressaltar que um candidato que tiver apenas acusações está livre para se eleger, assim como um candidato que foi acusado como culpado em primeira instância (no município onde iniciou o processo).
Como faço se sou deficiente?
Caso tenha uma deficiência que o impeça de subir escadas, temporária ou permanente, avise o seu cartório antes das eleições para que sua seção seja realizada no térreo. Caso tenha uma deficiência visual, avise seu cartório para que a urna de sua seção tenha fones de ouvido. Este ano o prazo encerrou dia 21/09.
O que é urna biométrica?
É a urna que irá reconhecer seu eleitor através da impressão digital. Para evitar fraudes, o mesário registra seu título para liberar a urna para votação, mesmo assim, seu voto permanece secreto. Com a urna biométrica isto não será mais necessário, pois o reconhecimento será pela digital. Porém, para isto se tornar realidade, a Justiça Eleitoral deverá recadastrar todos os seus eleitores, captando foto e as dez digitais de cada um. Isto irá impedir fraudes como por exemplo, hoje em dia o eleitor deve levar documento com foto, mas caso tenha um irmão gêmeo ou alguém muito parecido com ele e se esta pessoa for votar em seu lugar portando seu documento, ela poderá, mas quando a urna for biométrica, isto não poderá mais ocorrer. A previsão é de que provavelmente até a eleição de 2018 todas as urnas do país serão biométricas.
O que é boca de urna?
É quando pessoas filiadas a partidos políticos, o próprio candidato ou qualquer outro cidadão faz propaganda no dia da eleição. Há um prazo previsto em lei para que a propaganda ocorra, e caso este prazo não for cumprido, é considerado delito. No dia de eleição o eleitor já deve estar consciente de seu voto e não se deixar influenciar por outras pessoas.
O que é compra de votos?
É quando um candidato oferece dinheiro, produtos, descontos ou qualquer tipo de benefício pessoal para um eleitor votar nele. Em primeiro lugar, um político deve governar pelo bem de uma sociedade, e não pela de uma só pessoa. Caso alguém tente comprar seu voto, denuncie. Caso tenha aceitado benefício pessoal, não vote no candidato, pois ele mostrou não ser honesto, como o voto é secreto, não há como você ser descoberto.
Sou obrigado a não falar o meu voto?
Não. O seu voto é secreto pois você tem o direito de não revelá-lo para ninguém. Não revele se alguém lhe forçar a fazer isto. Porém, se desejar, você é livre para revelar a quem lhe interessar.
Como devo escolher meu candidato?
Não se deve escolher um candidato por sua simpatia, porque alguém pediu, porque não tem em quem votar, por que o conhece nem mesmo pela sua propaganda eleitoral. Recomendo que votem para vereador e prefeito quem tem propostas semelhantes, não necessariamente do mesmo partido. Deve ser estudada as propostas dos candidatos e toda sua trajetória política. Alguns sites são úteis para tais estudos:
http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action - Possui todas as informações dos candidatos, como propostas, bens declarados, processos, etc.
Histórico das Eleições
Em 1932 foi criada a Justiça Eleitoral por Getúlio Vargas. Antes disto as eleições eram assim:
Quem podia votar
- Apenas homens brancos com 25 anos ou mais: Os chefes de família votavam pela família. Mulheres não tinham direito a voto, nem escravos.
- Portugueses e descendentes nascidos no Brasil
- Católicos
- Alfabetizados
Como eram as eleições
Eram "fabricadas" pelo Gabinete no poder. Usava-se fraude, suborno, pressão e violência. Tudo era permitido ao governo para vencer os pleitos, o vergonhoso era perder. Cada estado confeccionava o seu modelo de título, e existiam títulos diferenciados para eleger governador, presidente, etc. Não havia alistamento prévio dos eleitores.
Fraudes
As fraudes mais comuns eram estas:
Fonte: http://tvcultura.cmais.com.br/ |
- Eleitor fósforo - Chamado assim no Rio Grande do Sul, este era o eleitor que "riscava" uma sessão eleitoral, fazendo seu voto, e depois outra, e outra. Era comum votar várias vezes por receber benefícios pessoais.
- Comissão verificadora - Era quando a comissão que contava os votos, que ironicamente era feita do grupo político governante, alterava os votos dos candidatos, fazendo-os perder ou ganhar a eleição. Por isto, era difícil um candidato do grupo de oposição conseguir ser eleito.
- Intimidações pela força - Quando os candidatos ou patrões forçavam os cidadãos a votar nele. Também se dava pela compra de votos.
- Eleições à bico de pena - Quando os mesários adulteravam as atas, votando pelos eleitores faltantes. Era muito comum pessoas já falecidas votarem.
Criação da Justiça Eleitoral
Em 1930 Getúlio Vargas, que tinha perdido as eleições provavelmente por causa das fraudes, deu um Golpe de Estado, assumindo o poder. Em 1932 ele cria a Justiça Eleitoral. Com isto foi criado um Código Eleitoral, com algumas alterações feitas: O Voto Feminino, o Voto Secreto, Alistamento eleitoral prévio dos eleitores. Porém os analfabetos ainda não tem o direito de votar, recebendo-o apenas em 1988. Hoje os eleitores analfabetos não são obrigados a votar. De 1937 a 1945 ocorre a ditadura do Getúlio.
Fonte: http://clicktocantins.com.br/ |
Ditadura Militar
A ditadura Militar aconteceu com um golpe militar em 1964 e dura até 1984. Nela são criados AI, Atos Institucionais. Entre eles o AI 2, que fecha os partidos políticos deixando apenas dois: ARENA, formado pelos militares e o MDB, formado pela oposição. E o AI 5, que permitia a tortura e morte de presos políticos sem julgamento prévio. Muitos políticos são cassados e exilados. Além disto, as eleições ocorriam apenas para vereadores em área de segurança (capitais e áreas com algum tipo de riqueza, seja natural ou comercial) e para prefeito e vereadores em áreas que não eram de segurança.
Fonte: http://historiaemfocoslsm.blogspot.com.br |
Arquivos
Os arquivos da ditadura, embora tenham existido, sumiram ou estão fechados. O Brasil optou por não abri-los e não discuti-los, é como se não existissem. Outros países da América Latina que tiveram ditadura, aproximadamente na mesma época, estão abrindo e julgando os culpados.
Fonte: http://historianovest.blogspot.com.br |
Diretas Já
Movimento feito pelos cidadãos de todo o país, em 1983-1984, que exigia eleições diretas, e o fim da censura.
Fonte: http://pt.wikipedia.org |
Primeira Eleição depois de 20 anos
Aconteceu em 1989. Havia 23 candidatos a presidente, entre eles, Enéas, Brizola, Maluf, Mário Covas e até Sílvio Santos tentou se candidatar, porém não conseguiu ser candidato., Foi para o segundo turno Collor e Lula. Collor ganhou a eleição, porém sofreu um Impeachment pouco tempo depois, assumindo seu vice, Itamar. Desde então as eleições tem sido diretas, como conhecemos hoje. Aos poucos foram chegando as tecnologias que a ditadura havia atrasado. Porém nenhum país, especialmente da América Latina, está 100% livre de voltar a ditadura.
Fonte: http://natusch.wordpress.com/ |